Controle de acesso facial em condomínios: como implantar e o que a LGPD exige

O reconhecimento facial está substituindo tags, cartões e controles remotos em condomínios de Santos e da Baixada. Ele acaba com o empréstimo de chaveiros, agiliza a entrada e registra quem entrou e quando. Para funcionar bem, porém, precisa de projeto e de cuidado com os dados dos moradores.

Onde instalar

  • Portão de pedestres e eclusa.
  • Entrada e saída de garagem (combinado com leitura de placa ou tag veicular).
  • Áreas comuns com uso controlado: academia, salão de festas, piscina.
  • Acesso de prestadores de serviço com horários definidos.

Passo a passo da implantação

  1. Visita técnica: levantamento dos acessos, da infraestrutura de rede e do que pode ser reaproveitado.
  2. Proposta para assembleia: escopo, etapas, prazos e custo, incluindo manutenção.
  3. Instalação: leitores faciais, fechaduras ou eletroímãs, controladora e integração com interfonia e CFTV.
  4. Cadastro: moradores, funcionários e prestadores, com regras de horário para cada perfil.
  5. Treinamento da portaria e da administração.

O que a LGPD exige

A biometria facial é considerada dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). Na prática, o condomínio precisa:

  • Informar aos moradores a finalidade do uso (segurança e controle de acesso) e registrar isso em assembleia ou regulamento interno.
  • Limitar quem tem acesso aos cadastros e às imagens.
  • Definir por quanto tempo os registros e as gravações são guardados.
  • Excluir os dados de quem se muda ou deixa de prestar serviço.
  • Oferecer uma alternativa de acesso a quem não quiser cadastrar a biometria.

Esses pontos devem ser configurados no próprio sistema, com perfis de permissão e registro de quem consultou cada informação.

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A C&D faz a visita técnica e prepara a proposta para a assembleia.